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Aras diz ao STF que vê 'ações concretas' do governo contra incêndios no Pantanal

O PGR diz que 'existem ações concretas do Poder Público voltadas a minimizar ou a frear os efeitos dos incêndios'

Aras diz ao STF que vê 'ações concretas' do governo contra incêndios no Pantanal
Notícias ao Minuto Brasil

17:24 - 09/12/21 por Estadao Conteudo

Brasil STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, nesta terça-feira, 7, ao Supremo Tribunal Federal, manifestação contrária à ação que pede a elaboração de um plano do governo federal para impedir o desmatamento no Pantanal. Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, as atribuições relacionadas às políticas públicas de proteção ambiental são dos Poderes Executivo e Legislativo, que tem 'representantes eleitos e pessoal técnico com expertise específica para lidar com a questão'.

"O Judiciário há de pautar a aplicação dos princípios da prevenção, da precaução e da proibição do retrocesso ambiental de forma a velar pela preservação da esfera de tomada de decisão política e administrativa, atribuída constitucionalmente às instâncias democráticas e representativas", argumenta Aras.

O PGR diz ainda que 'existem ações concretas do Poder Público voltadas a minimizar ou a frear os efeitos dos incêndios'. Segundo o Ministério Público Federal, a ponderação leva em consideração informações apresentadas pela Presidência da República, com dados do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio).

"Substituir a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo pelas ações pretendidas pelos requerentes representaria ingerência do Judiciário no mérito das ações adotadas, para impor determinado modo de agir em sobreposição aos órgãos competentes, providência incompatível com o objeto da ADPF e com a própria função jurisdicional", sustenta Augusto Aras.

Em setembro, uma coalizão de 32 entidades de defesa do meio ambiente chegou a pedir prioridade na tramitação do caso que era de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho. Em carta enviada aos ministros, o grupo acusou omissão do Planalto e dos governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul diante dos riscos ao bioma.

Agora o processo deve ser herdado por André Mendonça, ex-advogado-geral da União do governo Bolsonaro. A posse do novo ministro será realizada no dia 16 de dezembro

O Pantanal sofreu em 2020 com o maior número de focos de incêndio desde que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) passou a monitorar e consolidar dados de queimadas, em 1988. A situação em 2021 continua preocupante: um levantamento do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (Lasa/UFRJ) aponta que, desde o início do ano, os incêndios consumiram 1,3 milhão de hectares do bioma, o que corresponde a 8,7% do total. A média histórica é 712 mil hectares até essa altura do ano, segundo os pesquisadores.

Não conhecimento

Aras deu parecer contrário à ação sobre os incêndios no Pantanal citando não só as atribuições do Executivo e do Legislativo quanto às políticas ambientais, mas alegando ainda 'motivos processuais'.

O PGR alegou que a avaliação das medidas implementadas no campo da política ambiental necessita da verificação de aspectos técnicos e operacionais, além da produção de provas, o que não pode ser feito em ação de controle objetivo de constitucionalidade - tipo de instrumento processual escolhido pelos partidos da oposição para entrar com a ação no STF.

Aras também sustentou 'necessidade de análise prévia de outras normas infraconstitucionais para verificar a suposta ofensa à Constituição Federal' e ainda argumentou que a ação não especificou, com clareza, quais atos do Poder Público deveriam ser praticados, não demonstrou como se deu a omissão do governo.

"Embora imputem falha estrutural à atuação do Poder Público - mais precisamente em relação à União - no combate às queimadas e aos desmatamentos ocorrentes no Pantanal, os arguentes não delimitaram quais atos comissivos ou omissivos são objeto de impugnação", ponderou o PGR.

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