RJ: Procuradoria diz a siglas que aglomerações na campanha podem configurar crime

Segundo a Procuradoria, o não cumprimento das regras pelos partidos pode configurar crime de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" (Código Penal, art. 268)

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Política Recomendações 26/09/20 POR Estadao Conteudo

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expediu neste sábado, 26, uma recomendação aos diretórios dos partidos sobre a necessidade de que os atos da campanha eleitoral de 2020 no Estado, que começa neste domingo, 27, cumpram as normas sanitárias. Candidatos e partidos foram incumbidos de orientar os colaboradores a evitarem aglomerações, respeitarem a capacidade máxima de ocupação dos locais visitados e darem preferência a organizar atos em espaços amplos e abertos.

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Segundo a Procuradoria, o não cumprimento das regras pelos partidos pode configurar crime de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" (Código Penal, art. 268).

"Todos os participantes dos eventos de campanha devem ser orientados ao uso correto de máscaras", alerta a nota da PRE enviada à imprensa. A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou, ainda, evitar a distribuição de material impresso, dando preferência ao marketing digital.

"A violação das normas sanitárias estaduais ou federais está sujeita a penalidades administrativas disciplinadas especificamente para esse fato, sem prejuízo da configuração de ilícitos eleitorais. Exemplos desses ilícitos são o abuso de poder econômico e propaganda irregular, sujeitos ao poder de polícia da Justiça Eleitoral", esclareceu o Ministério Público Eleitoral.

Na recomendação aos partidos, a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ressaltou que todos os atos de campanha devem se submeter às restrições sanitárias determinadas pelo Poder Público estadual e, eventualmente, pelo federal, "via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral".

A limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais deve obedecer às normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações, de acordo com a situação da pandemia da covid-19 de cada região e conforme o Plano de Segurança Sanitária do TSE. O objetivo, diz o documento, é garantir a segurança do eleitor e da sociedade, além da manutenção do calendário eleitoral no Estado.

Diante da recomendação, o diretório municipal do Partido Novo decidiu neste sábado cancelar a caminhada de lançamento oficial da campanha de seus candidatos, que estava prevista para as 14h do domingo. O partido informou que o lançamento da campanha será virtual, através de transmissão ao vivo pelas redes sociais.

"O Novo cumprirá a determinação do TRE, de respeito ao decreto estadual 47.287/2020, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas por causa da pandemia da Covid-19, em vigência até o dia 6 de outubro", informou a legenda, em nota à imprensa.

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