Congresso derruba vetos a lei que suspende os despejos na pandemia

Um acordo de lideranças determinou pela derrubada conjunta de nove vetos, sete dos quais foram votados nesta segunda-feira. Os outros dois serão votados na quinta-feira

© Waldemir Barreto/Agência Senado

Política Congresso Nacional 28/09/21 POR Agência Brasil

O Congresso Nacional analisou hoje (27) diversos vetos presidenciais. Devido a votação por regime semipresencial, em decorrência da pandemia de covid-19 a sessão foi dividida em três partes. A primeira, para deputados; a segunda para os senadores e a terceira novamente com a participação dos deputados.

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Um acordo de lideranças determinou pela derrubada conjunta de nove vetos, sete dos quais foram votados nesta segunda-feira. Os outros dois serão votados na quinta-feira. Entre os vetos que foram revogados está o que invalida a suspensão dos despejos durante o período da pandemia de covid-19 (PL 827/2020), ou seja, os despejos durante a pandemia voltam a ser interrompidos com a derrubada do veto. A medida vale até o dia 31 de dezembro de 2021.

Outro veto derrubado foi o que incidiu sobre o projeto que cria a Política de Inovação da Educação Conectada. Foi derrubado o veto que impedia que escolas de educação básica pudessem receber recursos do governo federal como forma de apoio financeiro para contratação de serviço de acesso à internet e aquisição de dispositivos eletrônicos e de recursos educacionais digitais.

Também foram revogados os vetos à lei que autorizava a produção de vacinas em unidades de produção de indústrias veterinárias; à que tirava os serviços de streamings e vídeo-sob-demanda (VoD) da categoria de "outros mercados" para a tributação da Contribuição da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine); à lei que institui normas provisórias aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública com o terceiro setor durante a vigência da pandemia de covid-19 e à lei que trata da modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE's).

Os deputados também derrubaram o veto a trechos da medida provisória que previa prorrogação das medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia. No caso, o artigo que estabelecia que o pagamento à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal poderia ser antecipado. 

Foi derrubado ainda o veto contra a inclusão de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os vetos foram derrubados por 435 votos contra a sua manutenção, seis a favor e duas abstenções e agora serão analisados pelos senadores, durante a segunda parte da sessão.

O acordo também definiu pela manutenção de outros sete vetos, como o que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em veículos adquiridos por pessoas com deficiência e o que estabelecia o prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei que trata da condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.

Outros vetos que foram mantidos foram os feitos à lei para prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020 e o veto a seis dispositivos do Programa Pró-Leitos durante a pandemia de covid-19. Foram 393 votos a favor, 37 contrários e 3 abstenções.

Na pauta consta ainda a votação de três projetos de lei (PLNs) de autoria do Poder Executivo: o PLN 12/21, que promove várias alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (14.116/20), que abre espaço para criação de um novo programa federal de transferência de renda, em substituição ao Bolsa Família; o PLN 13/21, que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil (MP 1061/21), o programa substituto do Bolsa Família.

Por fim, o PLN 15/21, que abre crédito especial de R$ 2,8 bilhões para reestruturação societária da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O crédito servirá para desestatizar o metrô de Belo Horizonte (MG).

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