CGU demite Abraham Weintraub da Unifesp por faltas injustificadas

Com a decisão, o ex-ministro fica impedido de exercer funções de confiança no Executivo federal por 8 anos

© Reuters

Política Abraham Weintraub 07/02/24 POR Estadao Conteudo

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi demitido da função de professor na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) por faltas injustificadas. A determinação é da Controladoria Geral da União (CGU) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7. Com a decisão, o ex-ministro fica impedido de exercer funções de confiança no Executivo federal por 8 anos.

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Weintraub era professor de ciências contábeis desde 2014, mas já estava com os vencimentos suspensos desde abril de 2023, quando foi iniciado o processo administrativo para apurar faltas injustificadas dele e de Daniela Weintraub, sua esposa e também professora da universidade.

Não foi o primeiro processo administrativo aberto na Unifesp contra Weintraub. O ex-ministro já foi investigado pela universidade por utilizar, sem autorização, o logotipo da instituição em consultorias particulares. Essa sindicância foi arquivada por falta de provas em 2022.

A reportagem contatou o ex-ministro para comentar a decisão da CGU, mas não obteve retorno até o fechamento do texto. O espaço segue à disposição.

Quem é Abraham Weintraub?

Abraham Weintraub foi o segundo ministro da Educação da gestão de Jair Bolsonaro. Deixou a pasta após 14 meses no cargo, após a divulgação de um vídeo em que chamava magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) de "vagabundos" durante uma reunião ministerial.

Está rompido com Bolsonaro desde 2022, quando quis se candidatar ao governo de São Paulo mas foi preterido pelo ex-presidente, que preferiu apoiar a candidatura de outro ministro da gestão, Tarcísio de Freitas. Weintraub concorreu, então, ao cargo de deputado federal. Teve 4.057 votos e não conseguiu se eleger.

Para 2024, o ex-ministro ensaia uma "pré-candidatura" à Prefeitura de São Paulo. No entanto, pretende judicializar um pedido de candidatura avulsa, ou seja, concorrer ao cargo sem estar filiado a uma legenda. A norma não tem precedentes nas eleições brasileiras.

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