Pedido para encerrar inquérito sobre Cunha é 'descabido', diz Janot

A PGR aponta que "Cunha atuou e tinha poder para que Furnas concedesse privilégios à empresa de Funaro."

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Política Procurador 12/07/16 POR Folhapress

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, classificou de "descabido" o pedido feito pela defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para arquivar inquérito que apura se o parlamentar integra uma grande organização criminosa que teria atuado em Furnas.

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A investigação começou a tramitar no Supremo em maio, após a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS). Relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki não viu conexão direta dos fatos com os casos do esquema de corrupção da Petrobras e repassou a ação para o ministro Dias Toffoli.

Depois da redistribuição, a defesa de Cunha recorreu e pediu que Toffoli encerasse a investigação por falta de elementos mínimos que justificassem a abertura de um inquérito. O ministro pediu que a Procuradoria se manifestasse.

Em parecer enviado ao Supremo nesta segunda-feira (11), Janot sustentou que não só a delação premiada de Delcídio indica a suposta participação de Cunha em desvios de Furnas, como elementos probatórios recolhidos pela Procuradoria na Lava Jato.

"Há diversos elementos de corroboração a indicar a verossimilhança do relato de Delcídio em relação a Cunha, sobretudo no que se refere a seus interesses envolvendo Furnas, o Grupo Schain, a PCH de Apertadinho e até mesmo ao estratagema de se utilizar de requerimentos parlamentares para constranger terceiros", escreveu o procurador-geral.

Segundo o procurador-geral, "especificamente com relação a Cunha, o Ministério Público já havia reunido anteriormente outros elementos de convicção que denotam sua vinculação a ilícitos relacionados a Furnas, ao grupo Schain e à construção da PCH de Apertadinho, amoldando-se com precisão ao depoimento de Delcídio".

A Procuradoria critica o pedido de Cunha. "O que pretende o requerente [Cunha] é, já em sede preliminar, e de forma absolutamente descabida, discutir suas versões diante dos fatos já devidamente comprovados e suficientes para a investigação formal, que busca, exatamente, no seu regular desenvolvimento, a apuração na íntegra do ocorrido. De fato, não há espaço para que, neste momento, se obste investigação mediante uma indevida contradita", completou.

O pedido de abertura de inquérito aponta que Cunha foi o responsável por alterar a legislação do setor energético, em 2007 e 2008, para beneficiar seus interesses e de Funaro, com a relatoria de medidas provisórias (396/2007 e 450/2008) que favoreceram a empresa Serra da Carioca II, na época em que um indicado de Cunha, Luiz Paulo Conde, ocupava a presidência da subsidiária.

A atuação de Cunha, segundo a PGR, permitiu que Furnas comprasse, em 2008, as ações da Serra da Carioca II, que era sócia da estatal, em um consórcio para construção da Usina Hidrelétrica Serra do Facão, em Goiás. A operação teria gerado uma perda financeira para Furnas.

A PGR aponta que "Cunha atuou e tinha poder para que Furnas concedesse privilégios à empresa de Funaro."

A defesa do deputado pediu o arquivamento do inquérito afirmando que não existem indícios mínimos de tipicidade quanto ao crime de corrupção e nenhum elemento indicativo de delito de lavagem de dinheiro.

Os advogados dizem ainda que as emendas feitas nas medidas provisórias do setor não "não teriam tornado Furnas sócia majoritária da empresa Serra do Facão, tampouco teria ocasionado qualquer vantagem à empresa de Funaro". Com informações da Folhapress. 

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