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O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) indeferiu nesta quarta-feira (19) o pedido do Figueirense de anulação do jogo contra o Palmeiras, realizado no último domingo, no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro.
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O presidente do STJD, Ronaldo Piacente, rejeitou o pedido porque considera que houve erro de fato no lance reclamado pelo Figueirense. O clube catarinense pedia anulação da partida em virtude do segundo gol do Palmeiras, marcado por Jean. A equipe considerava que houve erro de direito do árbitro Igor Junio Benevenuto, o que infringia a regra 15.
No lance, o atacante Dudu cobrou o lateral rapidamente e a bola quicou pela primeira vez fora do gramado. A jogada prosseguiu com Gabriel Jesus e a bola sobrou para Jean marcar o segundo gol palmeirense.Caso o STJD acatasse o pedido, o Palmeiras teria os pontos suspensos na tabela, da mesma forma que ocorreu com o Flamengo na polêmica envolvendo o clássico contra o Fluminense. Com informações da Folhapress.
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