Câmara vai ao STF para garantir prerrogativa de cassar deputado

Ação foi ajuizada pelo fato de a Casa ter recebido comunicação oficial da Primeira Turma do Supremo, em 20 de dezembro último, de que havia decretado a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (SP)

© Wilson Dias/Agência Brasil

Política Brasília 21/02/18 POR Notícias Ao Minuto

A Mesa da Câmara dos Deputados ajuizou nessa terça-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que busca o reconhecimento da prerrogativa do Poder Legislativo de decretar a perda de mandato de parlamentar.

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“Não compete ao Poder Judiciário, mas ao Poder Legislativo, decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, afirma o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em nota oficial.

Segundo a nota, em um regime democrático, o mandato parlamentar é um dos bens mais protegidos pela ordem constitucional. “Em algumas situações, compete à Mesa apenas declará-la e, em outras, cabe ao Plenário decidir. Foi opção expressa dos constituintes que, no caso de condenações criminais com trânsito em julgado em desfavor de deputados ou senadores, a última palavra sobre a titularidade do mandato permaneça nas mãos do Plenário da Casa a que pertence o Parlamentar”, acrescentou.

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A ação foi ajuizada pelo fato de a Câmara ter recebido comunicação oficial da Primeira Turma do STF, em 20 de dezembro último, de que havia decretado a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (SP).

A nota diz ainda que a Mesa cumprirá a decisão judicial, mas vale-se de suas prerrogativas constitucionais para pedir um esclarecimento célere do STF sobre qual será o posicionamento da Corte a respeito da matéria.

O presidente lembra que o tribunal, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), considerou que a perda de mandato de parlamentar deveria ser decretada pelo Plenário da sua Casa de origem.

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