Câmara prioriza projeto que proíbe casamento de menores de 16 anos

Na mesma sessão, foi aprovada urgência para a proposta que prevê licença para avós maternos de recém-nascidos

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Brasil assunto urgente 27/03/18 POR Notícias Ao Minuto

A Câmara dos Deputados decidiu nesta segunda-feira (26) que o projeto que proíbe o casamento de menores de 16 anos deve ser analisado em regime de urgência. Com isso, a proposta poderá ser votada diretamente pelo plenário da Casa, sem a necessidade de passar por comissões.

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Foi aprovada na mesma sessão a urgência para a proposta que prevê licença para os avós maternos de recém-nascidos, como explica o G1.

Projeto

A Constituição permite o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez, além do matrimônio ser permitido para evitar "imposição ou cumprimento de pena criminal".

A autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), afirma que "a correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são 2 mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens".

A deputada ainda argumenta que uma lei de 2005 eliminou a possibilidade de evitar punições criminais. "No entanto, a própria presença dessa redação, ainda que destituída de eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior", argumentou a parlamentar.

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Licença para avós maternos

Se aprovado o projeto, avós maternos poderão se afastar do trabalho por cinco dias logo após o nascimento dos netos. A solicitação, no entanto, só será aceita quando o pai for desconhecido ou se houver divergências sobre o reconhecimento da paternidade.

A proposta prevê que a licença seja concedida apenas para o parente declarado acompanhante da gestante. Os dias de afastamento serão contados a partir do momento do nascimento do bebê e não deve haver desconto de salário.

Ainda conforme o texto, o benefício valerá para o parente declarado acompanhante da gestante.

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