Armas e munições das forças de segurança do Rio terão chip eletrônico

Alerj aprovou política estadual de controle de armas nesta quarta (8)

© Divulgação

Brasil Projeto de lei 08/08/18 POR Agência Brasil

O Rio terá uma Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. O texto do Projeto de Lei foi aprovado nesta quarta (8) em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A norma determina que todas as armas do estado do Rio, utilizadas tanto pelas forças de segurança pública quanto pelas empresas de segurança privada, tenham chips eletrônicos de identificação contendo informações como o fabricante e o nome do proprietário.

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O projeto também obriga que todo armamento tenha um Número de Identificação de Arma de Fogo (Niaf), preso em alguma parte conveniente e segura. A finalidade da medida é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições. O projeto agora vai para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

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O deputado estadual Carlos Minc, que presidiu a CPI do Tráfico de Armas da Alerj, fez um alerta: “Em dez anos, 6 mil armas da Polícia Militar e da Polícia Civil foram desviadas, assim como outras 17 mil das firmas de segurança”. Segundo Minc, essas armas não possuem chip, nem rastreamento e a munição também não é numerada. "É muito fácil que essas armas, compradas com dinheiro do contribuinte, saiam das polícias e das firmas privadas e transitem para as mãos da bandidagem”, disse o deputado.

De acordo com o texto aprovado, o Executivo poderá comprar no máximo mil munições por lote, que deverão ser numeradas para facilitar o rastreamento. A Polícia Civil também deverá realizar convênios com a Polícia Federal e com o Comando Militar do Leste para criar um sistema de cruzamento de dados.

A política também determina que as armas apreendidas pelas polícias Civil e Militar devem ser encaminhadas à delegacia responsável para a instauração de inquérito policial e colocação de identificação e lacres de segurança. Caso queiram utilizar as armas apreendidas, os órgãos de segurança estadual deverão justificar a necessidade de uso ao Ministério da Segurança Pública ou ao Comando do Exército, em um prazo de dez dias.

O texto é de autoria dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), integrantes da CPI do Tráfico de Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016. Com informações da Agência Brasil.

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