Carnaval altera pagamento do IPVA 2024 para placas finais 1, 2 e 3 em SP
O contribuinte que deixar de recolher o imposto pagará multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic
© Shutterstock
Economia IPVA-2024
(FOLHAPRESS) - O Carnaval alterou parte do calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2024 no estado de São Paulo.
Os veículos com placas final 1, 2 e 3 com vencimentos da segunda parcela ou cota única sem desconto terão até a quinta-feira (15) para fazer a quitação do imposto. O motivo é o fechamento das agências bancárias em todo o país.
Para os demais motoristas, não houve alterações.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO PAGAMENTO DO IPVA 2024 EM FEVEREIRO
Final da placa - Data de vencimento da cota única ou 2ª parcela
1 - 15/fev.
2 - 15/fev.
3 - 15/fev.
4 - 16/fev.
5 - 17/fev.
6 - 18/fev.
7 - 19/fev.
8 - 22/fev.
9 - 23/fev.
0 - 24/fev.
Segundo a Fazenda paulista, o vencimento do imposto foi agendado para o Carnaval quando o calendário de pagamentos foi feito porque optou-se por deixar as cotas na mesma data, para facilitar a organização mensal dos contribuintes.
"Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês -a placa 1, por exemplo, tem os próximos vencimentos em 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio", diz nota do órgão.
A Quarta-feira de Cinzas (14) não foi considerada no calendário, mesmo com a reabertura dos bancos, porque há horários diferentes de funcionamento bancário de acordo com o município.
COMO PAGAR
A consulta do valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Fazenda com o número do Renavam e a placa do veículo.
O pagamento pode ser realizado por caixa eletrônico ou no banco pela internet. Basta informar o número do Renavam. Também é possível quitar o valor por Pix.
Em fevereiro, pode-se pagar o imposto em cota única ou deve-se quitar a segunda parcela para quem optou pelo parcelamento em até cinco vezes.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto pagará multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, o percentual final é de 20% de juros e multa.
Após este prazo, se não houver pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo na Justiça.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Leia Também: Projeto de lei no Senado propõe abono do PIS para empregados domésticos