Meteorologia

  • 06 MAIO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Impostos de presentes chegam a 79%; veja dicas para fazer boas compras

Itens como perfumes e maquiagens têm altos impostos imbutidos. Procon alerta para ciladas das compras de última hora

Impostos de presentes chegam a 79%; veja dicas para fazer boas compras
Notícias ao Minuto Brasil

09:20 - 07/05/16 por Notícias Ao Minuto

Economia Dia das Mães

Os impostos sobre alguns dos presentes mais populares para o Dia das Mães, comemorado neste domingo (8), chegam a quase 80%, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O campeão dos impostos é o perfume importado, taxado em 78,99%.

Quem presentear a mãe com maquiagem importada deve pagar 69,53% em impostos. Os produtos nacionais não ficam muito atrás: um perfume produzido no Brasil é taxado em 69,13%; os produtos de maquiagem nacional têm 51,41% em tributos embutidos.

Entre os presentes com menos impostos incluídos, estão o buquê de flores (17,71%), eletrônicos (24,3%) e viagens (29,53%).

Compras de última hora

Para quem ainda não escolheu o que presentar e pretende enfrentar as lojas neste sábado (7), o Procon de São Paulo preparou dicas contra as ciladas das compras de última hora.

Na compra de produtos em promoção, o consumidor tem seus direitos garantidos. Cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.

Já a troca de produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram, apesar de ser liberalidade do comércio, são comuns e muitas lojas até mesmo se comprometem, no momento da venda, a realizá-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que tal compromisso, e as condições para fazer a troca, constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

Já no caso de defeitos, o fornecedor tem prazo de 30 dias para sanar o problema. Se não o fizer o consumidor pode exigir: a troca por outro produto novo; um abatimento proporcional do preço; o cancelamento da compra com a devolução de seu dinheiro, devidamente corrigido.

Mas se for um produto essencial, tal como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar pelo conserto e pode exigir imediatamente qualquer uma das três opções mencionadas. Com informações do UOL e do Portal do Governo de São Paulo.

Campo obrigatório