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Fintechs poderão conceder crédito sem intermediação de banco

Com as novas regras, elas poderão eliminar um intermediário da cadeia e, assim, reduzir custos

Fintechs poderão conceder crédito sem intermediação de banco
Notícias ao Minuto Brasil

18:37 - 26/04/18 por Folhapress

Economia Resolução

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (26) resolução que permite a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro (fintechs) a concederem crédito sem a necessidade da intermediação de um banco. Hoje, essas empresas atuam como correspondentes bancários na oferta de crédito. 

Com as novas regras, elas poderão eliminar um intermediário da cadeia e, assim, reduzir custos. Com isso, a expectativa de empresas do setor e do Banco Central é que as fintechs possam aumentar a competição na oferta de crédito, o que abriria a possibilidade de redução das taxas de juros por meio da maior concorrência.

A resolução cria a figura de dois novos tipos de instituições financeiras: as sociedades de empréstimos entre pessoas (peer 2 peer, do termo em inglês) e as sociedades de crédito direto. Na primeira modalidade, poderão atuar fintechs que ligam investidores de um lado, dispostos a emprestar recursos com uma taxa de retorno favorável, e tomadores de outro. 

Com o sinal verde do CMN, poderão ser criados "supermercados de crédito", plataformas digitais em que investidores e tomadores de empréstimos poderão negociar taxas em operações diretas.Nas sociedades de crédito direto, atuarão fintechs que emprestam recursos captados por meio de fundos de investimento, o que já existe hoje no mercado.

O diferencial será a eliminação do banco como intermediário. Com a resolução, as fintechs poderão atuar ainda em segmentos antes restritos a instituições financeiras tradicionais, como análise de crédito e seguros.

REGULAÇÃO

Para serem enquadradas como instituições financeiras, as fintechs terão que obedecer a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil. A regulação existente discrimina as empresas em cinco categorias, de acordo com a complexidade dos negócios e de seu tamanho. As empresas menores deverão ser enquadradas no segmento S5, cuja regulação é "mais leve". Grandes bancos que operam no exterior, por exemplo, estão no segmento S1. Com informações da Folhapress.

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