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Ministério reajusta limites de financiamento com uso do FGTS

O valor foi corrigido segundo o Índice Nacional da Construção Civil, já a de renda do comprador foi reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Ministério reajusta limites de financiamento com uso do FGTS
Notícias ao Minuto Brasil

21:33 - 09/03/17 por Notícias ao Minuto Brasil

Economia Imobiliário

O Ministério das Cidades reajustou o limite de financiamento imobiliário com uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para operações concedidas por meio dos Programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual (CCI) e Carta de Crédito Associativo (CCA). O valor foi corrigido segundo o Índice Nacional da Construção Civil, já a de renda do comprador foi reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

As informações foram detalhadas na Resolução nº 836/2017, que estabelece o valor máximo do desconto para fins de pagamento de parte do valor do imóvel e as regulamentações dos programas CCI e CCA, que definem as fórmulas de cálculo do benefício, de acordo com o enquadramento populacional do município, e de forma inversamente proporcional à renda familiar.

Famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 2,6 mil podem financiar imóveis de até R$ 144 mil, de acordo com a região geográfica do país e com o porte populacional do município, contando com descontos de até R$ 47,5 mil e taxa de juros de 5% ao ano.

As famílias com renda mensal de até R$ 4 mil que optem pela compra de imóvel cujo valor pode alcançar, também de acordo com a região do país e o porte do município, até R$ 240 mil, terão descontos de até R$ 29 mil, com taxas de juros a partir de 5,5% ao ano.

Programas

O Programa Apoio à Produção de Habitações tem como público-alvo as empresas do ramo da construção civil, que celebram contratos de financiamento para a construção de novos empreendimentos habitacionais, para posterior comercialização. Já a Carta de Crédito Individual tem como público-alvo pessoas físicas que necessitam de financiamento para aquisição de unidades habitacionais enquadradas nos limites operacionais do FGTS.

A modalidade Carta de Crédito Associativo é destinada à concessão de financiamentos a pessoas físicas, contratados sob a forma associativa, cujas famílias são organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta. Com informações da Agência Brasil.

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