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Especialista esclarece dúvidas sobre declaração de IR de quem é MEI

Entenda o que o Microempreendedor Individual (MEI) deve observar na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2018 (IRPF) para não cair na malha fina

Especialista esclarece dúvidas sobre declaração de IR de quem é MEI
Notícias ao Minuto Brasil

06:02 - 21/04/18 por Notícias Ao Minuto

Economia Impostos

O Microempreendedor Individual (MEI) tem as prerrogativas de uma pessoa jurídica, o que compreende uma série de direitos e obrigações. Entre as principais obrigações estão os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos, explica o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do serviço IR Solidário, Flavio Roberto Mantovani.

“O rendimento alcançado pelo MEI flui para a pessoa física responsável pela sua criação. Nesse sentido, se o valor do rendimento tributável, for maior que R$ 28.559,70 ou o rendimento isento for maior que R$ 40.000,00 a pessoa física estará obrigada a apresentar a declaração anual de ajuste do imposto de renda”, ressalto Mantovani.

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A seguir, o especialista listou questões em que a pessoa física beneficiária de um MEI deverá evidenciar o lançamento correto dos rendimentos recebidos na declaração anual do IRPF.

Para obter o valor isento recebido do MEI a pessoa física, dependendo da sua opção, poderá se enquadrar em uma das seguintes situações:

Apurar o lucro da atividade desenvolvida pelo MEI. Para isso, o contribuinte deverá subtrair da receita bruta anual, todas as despesas necessárias para o adequado funcionamento do negócio. A recomendação para isso é manter a escrituração contábil;

Aplicar sobre o valor da receita bruta, os seguintes percentuais:

8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.

16% da receita bruta para transporte de passageiros.

32% da receita bruta para serviços em geral;

O valor encontrado do lucro quer seja adotada a escrituração contábil ou pela aplicação dos percentuais de presunção do lucro será utilizado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”;

Caso o contribuinte tenha outras fontes de renda além do MEI deverá incluir cada uma delas nas fichas correspondentes da declaração

A diferença verificada entre o valor dos rendimentos líquidos recebidos e o valor dos rendimentos isentos, calculado através do método do lucro presumido, será considerado como rendimento tributável na declaração anual de ajuste. Esse valor será utilizado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica.

Essas e outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do IR Solidário, auxílio gratuito oferecido pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em parceria com a Receita Federal à população de baixa renda e microempresários no preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda 2018, com ganhos anuais de até R$ 60 mil.

SERVIÇO

A iniciativa, que já está em sua 10ª edição, tem atendimento na rua da Consolação, 930 – Prédio 45, térreo, no bairro Consolação (SP). Os interessados deverão agendar o seu horário pelos telefones: 11 2766-7047 e 11 2766-7028, das 14h às 17h.

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