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Ação penal de executivos da Vale por Brumadinho vai para Justiça federal

O STF decidiu que ação penal contra executivos da Vale por Brumadinho vai para Justiça federal

Ação penal de executivos da Vale por Brumadinho vai para Justiça federal
Notícias ao Minuto Brasil

08:03 - 19/12/22 por Folhapress

Justiça Brumadinho

BRASÍLIA, DF, E BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Justiça Federal será a responsável por processar e julgar a ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem B1 na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O acidente, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos.

O conflito de competência entre a Justiça estadual e a federal foi resolvido na análise de Recursos Extraordinários (REs), pela segunda turma do tribunal. O julgamento, feito em plenário virtual, terminou na noite desta sexta-feira (17). O resultado será proclamado nesta segunda-feira (19).

Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), envolvendo Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo, respectivamente, ex-presidente e ex-engenheiro da Vale, contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O STJ havia reconhecido a competência da Justiça Federal para atuar no caso, pois os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem e teriam, ainda, cometido danos a sítios arqueológicos que são bens da União.

Também entendeu que os fatos foram praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse direto de órgão regulador federal e da União. Isso porque as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM), seriam ideologicamente falsas.

Porém, o relator do caso, ministro Edson Fachin, concluiu que cabia à Justiça estadual de Minas Gerais o julgamento do caso. Ele citou uma jurisprudência do Supremo de que o interesse da União, para que ocorra a competência da Justiça Federal, tem de ser direto e específico, não bastando o interesse genérico de coletividade.

No caso de Brumadinho, ele ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado.

Ele ainda sustentou, segundo o STF, que as condutas atribuídas aos denunciados (diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem) não tinham por objetivo final atingir interesse direto e específico da União, cujo prejuízo foi apenas indireto

Divergiram do relator os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Mendonça afirmou que houve lesão direta e específica aos serviços e interesse da ANM, o que seria suficiente para fixar na Justiça Federal a competência para conhecer e julgar a ação penal proposta, "inclusive quanto aos crimes de homicídio e ambientais".

"A estrutura lógica da acusação, inclusive quanto aos crimes ambientais e contra a vida humana, estes decorrentes de uma conduta-matriz consistente em negligenciar, ocultar ou mesmo falsear dados relativos à segurança técnica da barragem, perpassa iniludivelmente a prática, em tese, de atos comissivos e omissivos perante a ANM (via SIGBM), que, como visto, é a agência central responsável pela política e fiscalização da segurança das barragens no país", argumentou.

Já Nunes Marques escreveu que "a reunião dos processos e o julgamento dos crimes conexos perante a justiça federal permitirá a melhor apreciação dos fatos", além de poder "evitar decisões contraditórias, que tanto enfraquecem a credibilidade da Justiça, bem como para a busca da verdade real, colhendo-se a prova num único conjunto e contexto".

Apesar de envolver apenas os dois executivos da Vale, as decisões do STJ e STF abarcam todos os 16 réus na ação.

Os familiares das vítimas defendiam que o julgamento ficasse na Justiça do estado, pois consideravam que seria mais fácil acompanhar do processo. Eles dizem ainda que a mudança pode levar a um atraso no julgamento.

Andressa Rodrigues, vice-presidente da Avabrum, a associação da vítima da barragem de Brumadinho, afirma que a manutenção da ação na justiça mineira é extremamente importante. "As provas que constam nos autos deixam claro que é essa a instância para seguir o processo. Mudar a instância significa zerar tudo, voltar à estaca zero", avaliou.

Para os advogados de Schvartsman, Pierpaolo Bottini, Maurício Campos, Paulo Freitas e Ilana Martins, a decisão do Supremo foi correta.

"A competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a lama carreada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União", comentaram em nota.

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