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INSS não vai mais cobrar devolução de valores de aposentado por invalidez

A medida está em portaria publicada pelo órgão no início de outubro e tem como objetivo atender ao que foi determinado pela Justiça em ação civil pública do Espírito Santo

INSS não vai mais cobrar devolução de valores de aposentado por invalidez
Notícias ao Minuto Brasil

10:00 - 20/10/23 por Folhapress

Economia INSS-APOSENTADORIA

(FOLHAPRESS) - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixará de cobrar os valores pagos a mais aos segurados que se aposentaram por invalidez após a reforma da Previdência, mas receberam valor maior de auxílio-doença antes de ter o benefício por incapacidade permanente concedido.

A medida está em portaria publicada pelo órgão no início de outubro e tem como objetivo atender ao que foi determinado pela Justiça em ação civil pública do Espírito Santo.

Segundo o documento, os descontos que estejam sendo feitos devem deixar de existir e novas cobranças não podem ocorrer.

O motivo da devolução dos valores é que a reforma da Previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias, incluindo a por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Com isso, o aposentado por invalidez recebe valor menor do que o segurado que tem auxílio-doença.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a regra vai beneficiar segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram decisão judicial mandando o INSS conceder a aposentadoria por invalidez desde a data inicial do auxílio.

"Nesse caso, como ele [o segurado] recebeu o auxílio-doença, que é 91%, retroagindo e pagando a invalidez, na verdade, ele teria de devolver dinheiro, porque a invalidez acaba ficando menor do que o auxílio", diz.

"Em razão da mudança da emenda 103 de 2019 havia uma discussão de que se a invalidez fosse reconhecida desde período anterior ao requerimento do auxílio-doença, o segurado teria de devolver valores, já que o valor da invalidez é menor do que o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Um absurdo isso", afirma.

"E essa portaria diz que não deve ser devolvido o que foi recebido a mais pelo segurado", diz.

Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, diz que essa disparidade ocorre por causa da reforma. "Em situação de migração de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez pode haver diferença de cálculo", afirma.

ENTENDA O QUE MUDOU

Antes da reforma da Previdência, o segurado que se aposentava por invalidez recebia como aposentadoria 100% da média salarial. Para calcular a média, o INSS considerava os 80% maiores salários de contribuição e descartava os 20% menores.

Após a reforma, o aposentado por invalidez recebe 60% da média salarial mais 2% a cada extra de contribuição além do tempo mínimo exigido. O cálculo da média salarial também mudou.

Antes, havia descarte dos 20% menores salários recebidos em reais. Agora, a Previdência considera 100% dos salários desde julho de 1994, o que diminui a média.

Em geral, esse tipo de aposentadoria costuma ser pago após o trabalhador receber o auxílio-doença e não conseguir se recuperar de sua incapacidade temporária, levando a ser aposentado por incapacidade permanente.

Além disso, com a reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença, que não mudou, pode garantir valor maior de benefício do que a aposentadoria por invalidez.

Para casos em que o cidadão se aposentou por invalidez após a reforma, com concessão de auxílio-doença também depois das mudanças no INSS, e cujo valor do auxílio é maior do que o da aposentadoria, não há devolução nem revisão.

O cidadão receberá, de fato, valor menor, se o cálculo de sua média salarial estiver correto.

A portaria menciona ainda que os casos em que a aposentadoria por invalidez paga antes da reforma passou por revisão na qual teve redução do valor devido às mudanças na legislação devem ser "oportunamente" resolvidos.

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