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Como destinar parte do seu Imposto de Renda a fundos e projetos

Até a data limite para a entrega dos dados à Receita Federal, os contribuintes podem indicar a destinação aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente

Como destinar parte do seu Imposto de Renda a fundos e projetos
Notícias ao Minuto Brasil

05:08 - 01/03/18 por Notícias Ao Minuto

Economia Imposto de Renda

A partir desta quinta-feira (1º), os contribuintes já terão à disposição o programa de declaração de imposto de renda. Até a data limite para a entrega dos dados à Receita Federal, em 30 de abril, os contribuintes podem destinar 3% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente. A possibilidade foi criada, há mais de 25 anos, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/1990).

Pela regra geral, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, desde que realizem a contribuição dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Quem não conseguiu fazer a destinação neste período, ainda pode auxiliar ações sociais voltadas à infância e à adolescência, mesmo com o percentual reduzido à metade. Para isso, entretanto, o contribuinte precisa realizar a declaração no modelo completo.

“Esta é uma escolha cidadã. Por meio de um mecanismo simples, o contribuinte tem a possibilidade de contribuir com iniciativas que trabalham para a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes”, destaca a especialista em Mobilização Social do Itaú Social, Cláudia Sintoni.

Os Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). Ambos podem ser municipais, estaduais ou nacionais. Os Conselhos são paritários, com representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do Fundo. Em 2017, a Fundação Itaú Social selecionou, por meio do Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, 39 projetos que receberam os recursos da destinação dos colaboradores do Banco Itaú e da própria organização. 

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Como declarar?

A Lei Federal 8069/1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as pessoas físicas destinem até 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Podem efetuar destinações incentivadas tanto quem tem imposto a pagar quanto quem tem direito à restituição. Entretanto, só quem faz a declaração pelo modelo completo pode deduzir os valores. E, para isso, é preciso atenção na hora do preenchimento.

Caso o contribuinte tenha realizado a doação no ano calendário, deve incluir as informações no campo “Doações Efetuadas”, apontando o nome do Fundo, seu CNPJ e o valor destinado.

Se a doação for efetuada no ato da Declaração, ou seja, até 30 de abril, é preciso observar um passo a passo mais detalhado:

-Após realizar todos os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração” encontra-se a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. No lado direito da tela estará o “valor disponível para doação”, calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal. Este é o recurso que o contribuinte pode doar ao Fundo e deduzir do IR devido.

-Ainda na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” deve ser selecionado o “Tipo de Fundo” entre as opções Nacional, Estadual/Distrito Federal ou Municipal.

-Feita a escolha, o próximo passo é digitar no campo “Valor” o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível já apontado pelo sistema. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar.

-Para concluir o processo e efetivar a doação, é preciso gerar o DARF para recolhimento ao Fundo escolhido.

Os contribuintes com imposto retido na fonte e com saldo a restituir terão o valor do desembolsado acrescido à restituição.

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