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Saiba como justificar o voto se não puder comparecer

Eleitores do RS, SC, PR, SP, RN, DF e exterior podem justificar ausência online pelo Sistema Justifica

Saiba como justificar o voto se não puder comparecer
Notícias ao Minuto Brasil

13:36 - 30/09/16 por Notícias Ao Minuto

Brasil Ausência

Todos os eleitores que não puderem ir ao seu local de votação no dia da eleição deverão justificar a ausência.

De acordo com as informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia das eleições, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da votação, somente, o eleitor deve preencher o formulário entregá-lo em um dos locais de recebimento, portando o número do título de eleitor e um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, entre outros.

Caso não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, à sua zona eleitoral em até 60 dias após cada turno, acompanhado da documentação que comprove o motivo porquê não pode votar.

Sistema Justifica

Os eleitores inscritos nas zonas eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal ou em Zona Eleitoral do Exterior poderão utilizar o Sistema Justifica.

Por ele, poderão justificar a ausência online após o dia de votação, em até 60 dias. O sistema está disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais.

NO EXTERIOR

Quem está fora do Brasil poderá encaminhar o formulário de justificativa ao cartório eleitoral do município de inscrição ou apresentá-lo em até 30 dias após o retorno ao país.

Inscritos para votar no exterior só precisam justificar ausência em eleição presidencial.

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