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Veja como declarar roubo, furto ou perda total de carro no Imposto de Renda 2023

A entrega da declaração do IR vai até as 23h59 do dia 31 de maio

Veja como declarar roubo, furto ou perda total de carro no Imposto de Renda 2023
Notícias ao Minuto Brasil

14:00 - 11/05/23 por Folhapress

Economia IR

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Se você teve o carro roubado, furtado ou com perda total em 2022 saiba que essas informações precisam ser repassadas à Receita Federal caso você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023. É preciso dar baixa no bem roubado, furtado ou que teve perda total, já que o contribuinte deixa de possuí-lo.

O proprietário também precisa comunicar ao fisco caso tenha recebido dinheiro de seguro e se adquiriu outro veículo após perder o antigo.

A entrega da declaração do IR vai até as 23h59 do dia 31 de maio. O contribuinte obrigado a acertar as contas que não cumprir o prazo pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Em caso de roubo ou furto, o cidadão precisa fazer o boletim de ocorrência e guardá-lo para apresentar a Receita Federal, caso seja convocado para prestar contas. Já no caso de perda total, é preciso guardar os documentos e comprovantes enviados pela seguradora, além da nota fiscal de reembolso.

"É importante guardar os documentos por até cinco anos, pois é o tempo que a Receita tem para fazer auditoria das declarações. Além disso, é preciso explicar bem o que ocorreu nas fichas de declaração", explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

COMO DECLARAR O CARRO ROUBADO, FURTADO OU COM PERDA TOTAL

Quem perde um bem deve dar baixa nele na ficha "Bens e Direitos", caso já o tenha declarado em anos anteriores. Para isso, é preciso deixar zerado o campo "Situação em 31/12/2022".

Mantenha os dados informados em anos anteriores e acrescente no campo Discriminação o que ocorreu com o veículo, incluindo a data do ocorrido. Informe também se houve reembolso do seguro, colocando a data, a quantia e o número do contrato.

Se você adquiriu o veículo no ano passado e sofreu furto, roubo ou perda total no mesmo ano, é preciso ir em "Bens e Direitos" e clicar em "Novo". Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.), indique a localização e se o bem é do titular ou do dependente. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas.

Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e detalhe a forma de pagamento. Também coloque a data do roubo, furto ou perda total, incluindo o número do boletim de ocorrência e do contrato do seguro, caso tenha sido acionado. Deixe em branco os campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022".

Caso tenha comprado um novo carro. É preciso informá-lo na ficha "Bens e Direitos", abrindo um novo documento. Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.). Informe modelo e marca, ano de fabricação e data da compra. Deixe em branco a situação em 31/12/2021 e coloque o valor pago por ele em 2022, na situação em 31/12/2022.

Caso seja financiado, deixe essa informação clara em Discriminação, com informações do banco, agência, número de parcelas e demais dados.

SAIBA DECLARAR O REEMBOLSO PAGO PELO SEGURO

O reembolso do seguro deve ser declarado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clicando em "Novo". Selecione o tipo de rendimento 03 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente) e preenchendo o valor pago pelo seguro.

Caso essa quantia repassada pela seguradora tenha sido utilizada para compra do novo veículo, o contribuinte tem de informar essa situação no campo de Discriminação da ficha de Bens e Direitos deste novo carro.

"É preciso informar que você usou determinada quantia do seguro para a compra do veículo, informando os dados do contrato com a seguradora", diz Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.

EU ALUGUEI UM CARRO NO ANO INTEIRO. PRECISO DECLARAR?

O contribuinte que alugou o carro não precisa reportar à Receita, mesmo que o contrato tenha durado o ano inteiro. "Ele é um pagamento, não é dedutível do imposto de renda e nem altera a base de tributação. Portanto, para a Receita, não vai fazer diferença", afirma Richard Domingos.

Porém se a pessoa quiser informar, ela tem de declarar em "Pagamentos Efetuados", clique em Novo e selecione o código 99 (Outros). No campo Descrição, coloque os dados do contrato, o nome e CNPJ da locadora, e as informações do veículo como modelo, marca e chapa. Por fim, acrescente o valor total pago à locadora em 2022.

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