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Fiat anuncia recall da Picape RAM 2500

Proprietários dos veículos devem agendar uma inspeção na concessionária da rede Ram

Fiat anuncia recall da Picape RAM 2500
Notícias ao Minuto Brasil

14:24 - 28/04/18 por Notícias Ao Minuto

Economia Veículo

A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., dando continuidade à campanha iniciada em 23/2, convocou nessa sexta-feira (27), os proprietários dos veículos picape RAM 2500, ano/modelo 2016, chassis de 135076 a 390284, a agendarem junto a uma concessionária da rede Ram, a partir de 30 de abril, a atualização do software, bem como a inspeção e, se necessária, a substituição do conjunto da trava da alavanca de câmbio do veículo.

No comunicado, a empresa informa que eventual movimentação inadvertida da alavanca da transmissão automática aumenta a possibilidade de deslocamento inesperado do veículo, podendo resultar em danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Ram disponibiliza o telefone 0800 730 7060 e o site www.ram.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/. Com informações do Procon-SP.

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