Meteorologia

  • 06 MAIO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Temer estuda recorrer ao plenário do STF para manter posse de ministra

Cristiane Brasil voltou a ser barrada, no Ministério do Trabalho, por decisão temporária da presidente do Supremo, Cármen Lúcia

Temer estuda recorrer ao plenário do STF para manter posse de ministra
Notícias ao Minuto Brasil

14:08 - 22/01/18 por Notícias Ao Minuto

Política Impasse

Depois que a ministra Cármen Lúcia suspendeu, temporariamente, a posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, o presidente Michel Temer deve entrar com recurso, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar manter o nome dela à frente da pasta.

A expectativa, segundo informações do blog da Andreia Sadi, no portal G1, é de que, em 48 horas, a presidente da Corte analise documentos da ação e tome uma decisão definitiva sobre o caso.

Auxiliares do presidente confirmaram que o governo vai "até a última instância" para tentar reverter a suspensão.

Cármen Lúcia suspendeu a posse da deputada, na madrugada de hoje (22). Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã.

+ Mudança na Justiça de Brasília vai agilizar ações penais contra Lula

No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa. As informações são da Agência Brasil.

Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que "pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente".

Entenda o caso

Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.

Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.

Campo obrigatório