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Anvisa diz que recebeu pedido de uso emergencial da Precisa para vacina Covaxin

A solicitação é da empresa Precisa Medicamentos - que se tornou alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado, que quebrou os sigilos de um dos sócios, Francisco Maximiano

Anvisa diz que recebeu pedido de uso emergencial da Precisa para vacina Covaxin
Notícias ao Minuto Brasil

11:15 - 29/06/21 por Estadao Conteudo

Brasil Covaxin

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou o recebimento, nesta terça-feira (29), do pedido de uso emergencial em caráter experimental da vacina Covaxin, da farmacêutica indiana Bharat Biotech. A solicitação é da empresa Precisa Medicamentos - que se tornou alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado, que quebrou os sigilos de um dos sócios, Francisco Maximiano.

A empresa foi alvo do Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de fraude na venda de testes para covid-19. Na semana passada, o MPF viu indícios de crime na contratação da vacina indiana Covaxin pelo governo de Jair Bolsonaro. O preço fechado para a compra do imunizante, de US$ 15 por dose, foi 1.000% mais alto do que o estimado pela própria fabricante, seis meses antes.

Segundo a Anvisa, as primeiras 24 horas após o pedido do uso emergencial da Coxavin serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Anvisa pode solicitar as informações adicionais ao laboratório.

Para a avaliação, a agência vai utilizar as informações apresentadas junto com o pedido e também os dados encaminhados anteriormente. O prazo de análise do pedido pode ser sete ou 30 dias, a depender do caso específico.

"Pela norma, o prazo de avaliação será de sete dias quando houver desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira seja capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH e pelo PIC/S", comunica a Anvisa em nota.

Segundo, a agência reguladora, o prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela agência dentro do processo.

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