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Cotado para o STF defende Temer: 'Não há pessoa mais equilibrada'

Advogado pernambucano Heleno Torres diz que, se for convidado, aceitará ser ministro do Supremo Tribunal Federal

Cotado para o STF defende Temer: 
'Não há pessoa mais equilibrada'
Notícias ao Minuto Brasil

20:16 - 23/01/17 por Notícias Ao Minuto

Política Relação

O advogado pernambucano Heleno Torres é um dos nomes que foram levantados para ocupar o lugar do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF). Professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), ele conviveu com o presidente Michel Temer durante muitos anos, no meio acadêmico, e diz que não conhece "pessoa mais elegante e equilibrada".

"Admirei sua conduta à frente da presidência da Câmara dos Deputados, entre 1997 e 2001. Era uma época tumultuada e ele conseguiu criar um ambiente de travessia e tranquilidade", disse.

Sobre Temer estar prestes a nomear alguém próximo a ele, com o objetivo de intervir no curso da operação Lava Jato, ele foi taxativo: "Não há risco. São suposições".

Questionado a respeito de um possível convite, primeiro Heleno Torres afirmou não ter sido procurado pelo presidente e, depois, disse que, caso isso ocorra, aceitará. "Como disse o ex-ministro Carlos Velloso, cargos como o de ministro do Supremo você não pede, mas, se convidado, não recusa", respondeu.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, não é a primeira vez que o nome de Torres aparece na lista de possíveis ministros: ele foi cotado pela então presidente Dilma Rousseff, em 2013. 

Apesar de manter um discurso amistoso em relação aos demais ministros, Heleno Torres ponderou que "não é certo" ministros opinarem sobre casos em julgamento. "Juiz tem de falar nos autos. Se tenho uma característica de Teori é que sou crítico permanente do excesso de exposição. Tenho mais o perfil da Rosa Weber. Discrição é fundamental."

E defendeu que a relatoria da Lava Jato seja redefinida em sorteio entre todos os ministros. "A meu ver, ela [Cármen Lúcia] tem poderes para indicar, independentemente do retorno das atividades do ano jurídico [no dia 1º] , a qualquer momento".

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