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87 planos são punidos pela Agência Nacional de Saúde

São 87 modalidades de 22 operadoras que descumpriram os prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias e exames, ou negaram indevidamente coberturas previstas

87 planos são punidos pela  Agência Nacional de Saúde
Notícias ao Minuto Brasil

05:59 - 24/05/15 por Notícias Ao Minuto

Brasil Saúde

A nova suspensão de vendas de planos de saúde punidos já está em vigor. São 87 modalidades de 22 operadoras que descumpriram os prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias e exames, ou negaram indevidamente coberturas previstas.

Essas punições aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , mostra que os planos de saúde não estão sendo eficazes para fazer com que as empresas melhorem a qualidade dos serviços prestados e revejam práticas abusivas aos direitos dos usuários.

Para a Associação PROTESTE, é necessário que a agência reguladora adote ações mais rigorosas para forçar as operadoras a cumprirem as regras. “E os consumidores dos planos suspensos devem reclamar nas entidades de defesa do consumidor se o desrespeito aos prazos para os atendimentos e procedimentos continuar”, alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional.

Houve aumento tanto de planos como de operadoras suspensas em relação ao ciclo anterior, em fevereiro, em que 70 planos de saúde de 11 empresas foram proibidos de vender novos contratos.

Das 22 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, oito já tinham sido punidas no ciclo anterior; 14 não constavam na última lista de suspensões e 11 tiveram planos suspensos pela primeira vez.

Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve verificar o registro para conferir se não se refere a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no

portal da agência

em Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de Plano.

O consumidor que já tem plano de uma das empresas punidas, se não conseguir agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano no prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. E deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: disque ANS (0800-701-9656), central de relacionamento no site da agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais.

As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada adequada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os prazos para atendimento estabelecidos pela agência em dezembro de 2011, são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.

Entre os critérios para suspensão, incluem se os casos em que os planos se negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidade na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.

As reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis, a partir do momento que as queixas são registradas na agência. Na sequência, o consumidor tem 10 dias úteis para informar se o seu problema foi ou não resolvido.

São punidas com a suspensão da venda todas as operadoras que atingiram, por dois trimestres consecutivos, um índice de reclamação superior a 75% da mediana do setor apurada pela ANS. A punição dura três meses, até que um novo relatório seja divulgado.

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