Justiça determina desocupação de 25 escolas no Paraná
Juíza ainda defende que, se houver resistência, a Polícia Militar fica autorizada a agir, para garantir o cumprimento da decisão judicial
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Brasil Educação
Vinte e cinco escolas devem ser desocupadas imediatamente pelos estudantes, no Paraná, de acordo com determinação da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonese, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A magistrada acatou o pedido de liminar feito pelo governo do Estado e alegou, em sua decisão, a necessidade de restabelecer o direito à educação, ao trabalho e à proteção da criança e do adolescente.
As unidades de ensino estão ocupadas por alunos que protestam contra a medida provisória do governo federal que altera o sistema de ensino médio no país.
Para justificar a desocupação, o poder público alega riscos aos estudantes, além da proibição da entrada de professores e funcionários, que estão impossibilitados de trabalhar.
"Há notícia nos autos, também amplamente divulgada pelos meios de comunicação, da morte de um dos estudantes nas dependências de instituição de ensino estadual, o que é inaceitável, demandando medida urgente de desocupação, inclusive para se evitar que outras tragédias acabem por ocorrer, lesionando os próprios ocupantes", ponderou a juíza.
Na decisão, ela também determina que a desocupação seja feita de forma voluntária, sob pena de R$ 10 mil ao dia, caso seja descumprida. Ainda de acordo com a juíza, se houver resistência, a Polícia Militar fica autorizada a agir, para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Entre as instituições nas quais foi determinada a desocupação, estão o Colégio Estadual do Paraná (CEP), a maior escola pública do estado e o Colégio Santa Felicidade, onde o adolescente Lucas Eduardo Araújo Mota foi morto, a facadas, na segunda-feira (24), por um colega.
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