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Kassio se isola no STF ao agradar Bolsonaro sobre reeleição no Congresso

O magistrado se posicionou a favor da reeleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP) na presidência do Senado Kassio fica isolado no STF ao agradar Bolsonaro sobre reeleição no Congresso

Kassio se isola no STF ao agradar Bolsonaro sobre reeleição no Congresso
Notícias ao Minuto Brasil

13:28 - 08/12/20 por Folhapress

Política STF

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O voto do ministro Kassio Nunes sobre a possibilidade de reeleição da cúpula do Congresso agradou o Palácio do Planalto, mas o deixou isolado dentro do STF (Supremo Tribunal Federal).

O magistrado se posicionou a favor da reeleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP) na presidência do Senado e contra a recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) no comando da Câmara.

O tribunal se dividiu sobre a interpretação da Constituição, que é clara ao proibir a reeleição, e o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para a corte foi o único a votar de maneira distinta em relação à cada Casa Legislativa.

Integrantes do Supremo avaliam que o ministro mais perdeu do que ganhou ao não se alinhar a nenhuma das duas correntes. Ao adotar uma tese de agrado ao Planalto, enfrentou desgaste com a opinião pública e não compôs com nenhuma das correntes do Supremo.

Kassio foi o único que sustentou que a autorização de recondução não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria Maia de buscar mais um mandato no comando da Câmara.

Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes defenderam a possibilidade de Maia tentar a recondução, mas afirmaram que, a partir da próxima legislatura, que começa em 2023, deveria haver o limite de uma única reeleição.

O voto de Kassio correspondeu exatamente à pretensão do Palácio do Planalto, que trabalhava para derrotar o chefe da Câmara e para viabilizar a manutenção de Alcolumbre, que tem uma atuação considerada mais alinhada aos interesses de Bolsonaro.

No final, seis ministros defenderam o veto à recondução de ambos nos cargos, e quatro foram favoráveis, enquanto Kassio se posicionou para que a reeleição não valesse para quem já está no segundo mandato de presidente de uma das Casas.

Para sustentar a tese, o ministro fez um paralelo com o Executivo.

"Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez -corolário do princípio democrático e republicano- por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal", argumentou Kassio.

Segundo o ministro, porém, liberar mais de uma reeleição, que seria o caso de Maia, iria "muito além da mutação constitucional, por exigir imperativamente revisão direta pelo legislador constituinte derivado".

O ministro afirmou que autorizar Maia a concorrer a um novo mandato não seria adequado.

"Admitir que os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas da eleição vindoura pudessem ser ocupados por parlamentar que já disputou mais de uma reeleição, é olvidar tais princípios constitucionais e fazer tabula rasa de toda a jurisprudência construída por esta Excelsa Corte, sem base em experiência pretérita relevante".

Na visão de Kassio, a tese defendida pelo relator "quebraria a integridade interpretativa que legitima o direito" e mitigaria o núcleo essencial dos princípios republicano e democrático".

Para o ministro, a emenda constitucional que autorizou o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB) a buscar um novo mandato tornou suscetível de releitura pelo próprio Congresso a possibilidade de recondução interna.

Kassio reconheceu que a liberação da reeleição seria uma "inovação interpretativa", mas disse que isso faria parte "de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora".

Ele argumentou que o Supremo já lançou mão da "mutação constitucional" em outros casos e comparou esse julgamento ao que liberou a união homoafetiva.

Nesse processo, disse o ministro, "o tribunal considerou irrelevante a expressão 'o homem e a mulher' contida no artigo 226 da Constituição Federal, diante das notórias modificações ocorridas nos costumes sociais, para admitir a união entre pessoas do mesmo sexo".

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