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Gilmar Mendes vota para ampliar alcance do foro privilegiado no STF

Gilmar votou para que políticos mantenham direito a serem julgados no STF mesmo após saírem do cargo. Com as regras atuais, o foro no Supremo deixa de valer se o político perde o mandato, o que faz o processo contra ele ser transferido para instâncias inferiores.

Gilmar Mendes vota para ampliar alcance do foro privilegiado no STF
Notícias ao Minuto Brasil

13:10 - 29/03/24 por Folhapress

Política GILMAR-MENDES

RAFAEL NEVES
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29), em julgamento virtual, para ampliar as possibilidades em que autoridades têm direito ao chamado foro privilegiado no STF.

Gilmar votou para que políticos mantenham direito a serem julgados no STF mesmo após saírem do cargo. Com as regras atuais, o foro no Supremo deixa de valer se o político perde o mandato, o que faz o processo contra ele ser transferido para instâncias inferiores.

O foro só vale para crimes praticados durante o mandato e que tenham ligação com o cargo. O voto de Gilmar não altera essa regra, fixada pelo STF em 2018, mas garante que o político mantenha direito ao foro mesmo que seja cassado ou não seja reeleito, por exemplo.

O Supremo decidirá até o dia 8 de abril se vai mudar ou não essas regras. A Corte abriu hoje (29) um julgamento virtual sobre o assunto, e Gilmar, relator do caso, foi o primeiro a votar. Todos os demais ministros deverão apresentar seus votos no sistema virtual da Corte nos próximos dias.

O julgamento trata de um caso específico, que envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é réu por uma acusação de rachadinha em seu gabinete em 2013, quando era deputado federal, e recorre contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou direito ao foro privilegiado para ele.

A decisão sobre o processo de Zequinha valerá para casos semelhantes. A ação contra ele foi retirada do Supremo em 2015, quando ele deixou o cargo na Câmara, mas a defesa do congressista argumenta que ele continua enquadrado na regra de que os supostos crimes foram cometidos durante o exercício do mandato e têm ligação com o cargo.

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