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Mendes: ação contra Dilma e Temer não deve ser votada neste ano

Segundo a Constituição, deve haver eleição direta se a chapa for cassada antes do fim da primeira metade do mandato

Mendes: ação contra Dilma e Temer não 
deve ser votada neste ano
Notícias ao Minuto Brasil

19:33 - 19/09/16 por Folhapress

Política Eleições

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar Mendes, afirma que não tem responsabilidade sobre o prazo de tramitação da ação contra a chapa formada em 2014 por Dilma Rousseff e Michel Temer.

Ao todo, quatro procedimentos movidos pelo PSDB solicitaram à Justiça Eleitoral a apuração de denúncias de abuso de poder econômico e político, além de suspeitas de desvio de recursos da Petrobras para financiar a reeleição da chapa Dilma-Temer.

Todos tramitam em conjunto e estão na fase de depoimentos.

Paralelamente, os técnicos do TSE analisam cerca de 5 mil documentos apresentados pelo PT relativos às perícias em que foram encontrados supostos indícios de irregularidades.

Causou polêmica uma declaração de Mendes, na última sexta (16), de que dificilmente o processo será julgado ainda este ano.

Segundo a Constituição, deve haver eleição direta se a chapa for cassada antes do fim da primeira metade do mandato. Se ficar para depois disso, a escolha de um novo presidente da República ocorre por eleição indireta no Congresso.

Mendes disse "está ficando cada vez mais difícil" votar as ações até o fim de 2016, quando encerram os dois primeiros anos da chapa eleita em 2014.

O presidente do TSE alega que a questão é de calendário e não depende de ato dele. "Eu sou apenas o presidente do tribunal. O 'timing' não é meu. Quando o relator disser que o processo está pronto para votar, eu ponho na pauta", afirmou.

Procurado pela reportagem, o ministro Herman Benjamin, que assumiu recentemente a relatoria do caso no TSE, afirmou que conduzirá os procedimentos sem prejuízo aos envolvidos, mas não estabeleceu uma data precisa para conclusão dos trabalhos.

"Não procrastinarei, de modo a retardar o julgamento, nem acelerarei, de forma a prejudicar o devido processo legal e os direitos das partes", disse o relator.

O principal procedimento, chamado Ação de Impugnação de Mandato Efetivo, chegou ao tribunal em janeiro de 2015. Assim como os outros três processos sobre o tema, até agora não foi a julgamento.

Após os depoimentos, as partes serão intimadas a se pronunciar e, em seguida, o Ministério Público Federal deve dar um parecer sobre o caso. Só então, o relator irá analisar todo o material coletado para elaborar seu voto.

"Estamos quase em outubro e ainda estamos na fase de instrução. O Judiciário encerra suas atividades no dia 20 de dezembro. É só uma questão de calendário. Imagina, por exemplo, se amanhã o relator indeferir provas. O sujeito pode interpor recurso ao Supremo. Isso acontece em todos os processos", disse Mendes. "Ou seja, se há demora, não foi da minha parte", ressaltou.

Em fevereiro do ano passado, numa decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, então relatora, determinou o arquivamento da ação de impugnação. O PSDB apresentou então recurso ao plenário, que decidiu pelo abertura das investigações.

DÚVIDAS

Concluída a fase de produção de prova, o plenário do TSE precisará se debruçar sobre uma questão fundamental das ações, antes de julgá-las. Os ministros vão decidir qual o impacto do impeachment de Dilma, aprovado pelo Senado em agosto, na continuidade dos processos.

"Há uma série de possibilidades. É necessário ver se as ações continuam, se perdem o objeto, se serão arquivadas, se Temer deve ou não ser absolvido. Essas pendências serão decididas pelo plenário do TSE", explicou Mendes. Com informações da Folhapress.

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