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Celso de Mello empata votação ao conceder habeas corpus a Lula

Ministro foi o penúltimo a votar recurso que busca evitar prisão do ex-presidente após condenação em segunda instância

Celso de Mello empata votação ao conceder habeas corpus a Lula
Notícias ao Minuto Brasil

23:58 - 04/04/18 por Notícias Ao Minuto

Política Julgamento

O ministro Celso de Mello foi o décimo a votar e concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lula, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), assim como Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Os ministros Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra o petista.

Por meio do recurso, os advogados do petista querem evitar sua prisão, após condenação pela segunda instância da Justiça Federal, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a pena imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, a 12 anos e um mês em regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Antes do voto dele, no entanto, a defesa de Lula pediu a palavra para enfatizar que há, no habeas corpus, um pedido subsidiário para que a prisão não ocorra antes de julgadas as duas ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a possibilidade de execução antecipada da pena.

+ Lula diz a aliados que só eles acreditavam em voto favorável de Weber

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou então que a questão sobre o pedido da defesa poderá ser colocada, para votação em plenário, após o voto sobre o mérito do habeas corpus de todos os ministros.

Já Celso de Mello, ao proferir o seu voto, falou sobre movimentos que "parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir".

"Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso país. Quando a vontade hegemônica dos curadores do regime político então instaurado sufocou de modo irresistível o exercício do poder civil", diz o ministro Celso de Mello, referindo-se ao período da ditadura.

A consideração foi feita um dia depois de o general do Exército Eduardo Villas Bôas afirmar, no Twitter, que a instituição não aceitava "impunidade" e que estava atenta "às suas missões institucionais".

O ministro disse que intervenções, "quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem a diminuir, quando não a eliminar, o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania, com danos à democracia". "Tudo isso é inaceitável", destacou.

Ele ainda afirmou, ao analisar o mérito da questão, que tem enfatizado, em diversos votos, que os poderes do Estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta política.

Mello alertou que pode ser abusiva ou ilegal a utilização do clamor público como justificativa da prisão cautelar.

O ministro destacou também que o STF não julga em função da qualidade das pessoas ou condição econômica política, social ou funcional, e que o julgamento de hoje transcende a figura pessoal da figura analisada do ex-presidente.

Celso de Mello disse que "nada compensa a ruptura da ordem constitucional".

Para ele, os desvios inconstitucionais do Estado no exercício de seu poder de persecução e punição "geram efeitos perversos, que deformam os princípios que estruturam a ordem jurídica".

Celso de Mello também falou sobre sua posição constante em relação ao alcance do preceito da presunção de inocência. Em seguida, salientou que, assim como o cumprimento da pena, o lançamento do nome do acusado no rol dos culpados somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado. "Sem plano em julgado, não há culpa", citou.

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