Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

STJ julga recurso de ex-deputado suspeito de improbidade em dose dupla

A defesa alega que não cabia ao deputado o controle de frequência do servidor, não podendo inferir sua responsabilidade

STJ julga recurso de ex-deputado suspeito de improbidade em dose dupla
Notícias ao Minuto Brasil

10:18 - 11/02/19 por FREDERICO VASCONCELOS, para Folhapress

Política Justiça

FREDERICO VASCONCELOS - A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar recurso do ex-deputado estadual Mauro Rodrigues da Silva (PSDB-RO). Ele requer reforma de decisão para julgar improcedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia.

No exercício do mandato, Maurinho Silva, como é conhecido, nomeou Alfredo Pereira Paniago para dois cargos de assistente, em período temporal diverso, sem o intuito de que viesse efetivamente a exercer as funções. O relator é o ministro Herman Benjamin.

O parlamentar foi condenado ao ressarcimento de R$ 21.987,75, devidamente corrigidos, correspondentes aos salários pagos a Paniago, nomeado na Assembleia Legislativa, e que foram recebidos pelo ex-deputado.

+ Deputado que adotou sobrenome de Bolsonaro quer criar o ‘disque 171’

O juízo reconheceu que se tratava de servidor fantasma.Paniago foi contratado para exercer os cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Técnico na Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa de Rondônia, em períodos alternados, entre os anos de 2007 a 2010.

Não trabalhou um dia sequer durante o período em que esteve vinculado àquela casa parlamentar.

Tratava-se, segundo o Ministério Público, de funcionário fantasma, mantido na folha de pagamento da Assembleia Legislativa apenas para possibilitar o enriquecimento ilícito do então deputado deputado estadual.

+ Anticrime: DEM quer que Moro use projetos que já estão na Câmara

O funcionário fantasma declarou em juízo que durante a campanha eleitoral o ex-deputado prometeu vantagem pessoal e outros benefícios em troca de voto e ajuda em relação a um litígio em Porto Velho.

A defesa alega que não cabia ao deputado o controle de frequência do servidor, não podendo inferir sua responsabilidade. Com informações da Folhapress. 

Campo obrigatório