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Cresce 60% o número de cidades com mais eleitores que habitantes

Proporcionalmente, a cidade que lidera a lista nacional de municípios com mais eleitores do que habitantes é Severiano Melo (RN).

Cresce 60% o número de cidades com mais eleitores que habitantes
Notícias ao Minuto Brasil

07:02 - 27/10/20 por NMBR

Política eleições municipais

O número de municípios com mais eleitores que habitantes aumentou na comparação com o cenário visto nas eleições de 2018. Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), desta vez são 493, 8,8% das cidades brasileiras. Em 2018, quando

308 cidades do Brasil

registraram essa inversão,

o aumento foi de 60%.

O estudo foi feito a partir do cruzamento de dados da base de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a população oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado com o maior número em termos percentuais é Goiás (22,76%), seguido do Rio Grande do Norte (17,9%) e da Paraíba (14,8%).

Proporcionalmente, a cidade que lidera a lista nacional de municípios com mais eleitores do que habitantes

é Severiano Melo (RN).

Lá, segundo estimativa do IBGE, são

2.088 habitantes,

já os dados do TSE apontam

6.482 eleitores aptos a votar,

o número é

três vezes maior

que a quantidade

de habitantes.

Em números absolutos,

na

liderança

da lista nacional de municípios com mais eleitores que habitantes

está o

município

pernambucano de

Cumaru,no Agreste do estado. Segundo o IBGE,

ele

possui 10.192 moradores,

já o TSE

aponta que há

na cidade

15. 335

cidadãos

aptos a votar

este ano.

A

diferença, segundo o consultor da área técnica, da CNM, Eduardo Stranz,

pode ser justificada por desatualizações

nas estimativas de população

feitas pelo IBGE, fraudes

e ,

especialmente,

por questões afetivas.

“Existe uma ligação muito grande das pessoas com as cidades onde elas nasceram, sobretudo nesses municípios pequenos. Elas migram para cidades maiores, regiões metropolitanas ou cidades-pólo em busca de emprego ou estudo, mas não transferem seus títulos eleitorais, isso é muito comum”, avaliou.

Stranz, que há mais de 30 anos trabalha com municípios, lembrou ainda que em cidades

menores a disputa política é muito acirrada e as pessoas nascidas nessas localidades têm sempre algum grau de parentesco com os candidatos

o que, segundo ele,

também contribui para que elas não transfiram seus títulos.

Outro ponto que deve ser levado em conta

é a defasagem nos dados sobre a população brasileira. “Isso está mais evidente agora, em 2015.

Segundo

o

Plano Nacional de Estatística, o IBGE teria que ter feito uma contagem populacional para ajustar a fórmula que calcula essa estimativa, mas isso não aconteceu sob o argumento de falta de verba”,

explicou o especialista.

O Brasil adota uma das seis

fórmulas

utilizadas

no mundo para estimar a população

.

A

equação, que

projeta o

número de habitantes

a partir de dados do Censo Demográfico,

tem

eficiência

por

quatro

anos,

no quinto

ano,

é

preciso

recontar a população para ajustar

a fórmula. “Como não

foi feito isso, as populações estimadas a partir de 2015 têm

tendência

mais ao erro que acerto. Isso também

pode ser importante

nessa diferença”, destacou Eduardo Stranz.

Questionado se o número maior de eleitores em relação aos habitantes em determinadas cidades não pode significar fraude, o consultor disse que sim, mas que casos de curral eleitoral são pontuais. “Hoje em dia isso é cada vez menos comum. As pessoas têm muito mais acesso à informação, discussão política. Olhando o perfil dessas cidades, fica mais evidente a ligação das pessoas com sua terra natal.

Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

Com informações da Agência Brasil.

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