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'Estelionatário do amor' é condenado a 10 anos de prisão em MG

Segundo a Justiça, o réu conhecia as vítimas em aplicativos de namoro, conquistava a confiança delas e, então, as extorquia

'Estelionatário do amor' é condenado a 10 anos de prisão em MG
Notícias ao Minuto Brasil

07:48 - 28/10/23 por Folhapress

Justiça Belo Horizonte

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Um homem de Belo Horizonte, que não teve sua identidade divulgada, foi condenado a 10 anos de prisão por enganar e extorquir dinheiro de mulheres na capital mineira.

A sentença também prevê o pagamento de 1.644 dias-multa (cerca de R$ 72 mil reais). Segundo a Justiça, o réu conhecia as vítimas em aplicativos de namoro, conquistava a confiança delas e, então, as extorquia.

Segundo a Justiça, ele "relatava falsas situações para as mulheres, utilizando extremo apelo emocional para induzir e mantê-las em erro".

O processo diz que o acusado chegou a extorquir R$ 110 mil de uma única vítima em um período de seis meses. Com ela, o homem usou nome falso e ainda induziu a mulher a fazer financiamento de um veículo, que custou R$ 47 mil.

Ele só pagou as três primeiras parcelas e sequer quitou o IPVA, cometendo ainda 15 infrações de trânsito. A mulher pagou as multas e assumiu o restante dos prejuízos.

Em outro caso, o homem ameaçou uma das mulheres, dizendo que iria "encher sua cara de bala", "deitaria sua mãe no caixão" e que iria "gastar R$30 mil para acabar com sua família e amigos".

"As vítimas, todas mulheres e com perfil específico, se encontravam psicologicamente fragilizadas ou buscavam manter um relacionamento sério, e eram persuadidas e manipuladas pelo acusado por meio de histórias fictícias, como supostas dificuldades financeiras, mas que, depois, à medida que as vítimas ficavam profundamente envolvidas, intensificavam-se e constituíam verdadeiras chantagens emocionais", declarou Alexandre Cardoso Bandeira, juiz da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Em sua defesa, o réu disse que as mulheres realizavam as transferências bancárias por vontade própria, mas o argumento não foi suficiente para reverter a pena. O juiz do caso negou que o réu recorresse em liberdade pela gravidade e periculosidade que traz à sociedade.

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