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Homem terá que pagar indenização à ex-noiva por desistir de casamento

Ex-noivo foi penalizado pelos danos materiais de cancelar a cerimônia 40 dias antes

Homem terá que pagar indenização à ex-noiva por desistir de casamento
Notícias ao Minuto Brasil

19:40 - 06/09/17 por Notícias Ao Minuto

Brasil Brasília

Um homem terá de pagar R$ 3.321,43 à ex-noiva por ter desistido de casar 40 dias antes da cerimônia. A decisão, unânime, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), nesta quarta-feira (6), reforça sentença de primeira instância, em favor da noiva. A penalidade não é aplicada por causa da desistência de casar, que, segundo a Justiça, não configura danos morais, mas é uma forma de ressarcimento das despesas com o casamento.

O casal ficou noivo em 2015, quando resolveu marcar o casório para 16 de julho de 2016. Como de praxe, várias despesas doram efetuadas não apenas com a festa e cerimônia, mas com eletrodomésticos da nova casa. Pouco mais de um mês para o "grande dia", o noivo assumiu que mantinha um relacionamento, em paralelo, com outra mulher e cancelou os planos.

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Os advogados da ex-noiva alegaram que, além do contrangimento, ela amargou prejuízos materiais. A defesa do ex-noivo listou as despesas dele, alegou má-fé e reinvindicou também indenização por danos morais.

O juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia entendeu que não houve danos morais, apenas materiais e que, como o noivo foi o responsável por cancelar o casamento, não podia "se valer de sua torpeza para pretender ser indenizado por gastos que teve em razão do casamento que não se concretizou, frise-se, por opção dele próprio". Em 2ª Instância, a Turma entendeu que o réu deve arcar com metade do valor dos eletrodomésticos adquiridos, mesmo tendo eles permanecido na casa da ex-noiva e ao pagamento da indenização.

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