Covid-19: Espanha reporta 12.788 novos casos e 241 óbitos
Um total de 32.929 pessoas morreram na Espanha devido à pandemia de Covid-19.
© Getty Images
Mundo ESPANHA-CORONAVÍRUS
Os dados da pasta indicam ainda que, desde o início da pandemia, 861.112 pessoas testaram positivo ao novo coronavírus, um aumento de 12.788 face a ontem.
Madrid continua a ser a comunidade autônoma com o maior número de novas infecções, tendo adicionado mais 2.345 casos aos números totais de quinta-feira, elevando o total para 261.112. O Governo central espanhol decretou hoje o estado de Emergência durante 15 dias na região de Madrid para combater a evolução da pandemia.A decisão foi tomada num Conselho de Ministros extraordinário, realizado hoje de manhã, horas depois de o Tribunal Superior de Justiça de Madrid ter anulado as medidas de restrição de movimentos em dez municípios da região de Madrid impostas pelo Governo central no sábado passado.O executivo nacional e o regional estavam há duas semanas num braço de ferro sobre as medidas concretas que devem ser tomadas para assegurar a redução do número de contágios de covid-19 em Madrid, a região de Espanha mais atingida pela pandemia.A decisão da justiça deu razão ao executivo da região de Madrid, dominado pelos partidos de direita, que rejeita as medidas impostas pelo Governo central de coligação de esquerda por
considerá-las
ilegais, excessivas e desastrosas para a economia local.Mas com a declaração do estado de emergência, o Governo central encontra uma solução legal para manter as
atuais restrições antes de um fim de semana prolongado que termina com um feriado na próxima segunda-feira, em que se comemora o dia nacional da Espanha.As autoridades receavam que centenas de milhares de
madrilenos
decidissem sair da cidade para passar o fim de semana fora, depois de a Justiça ter anulado as medidas de restrição da mobilidade.As restrições
reintroduzidas
proíbem, entre outras coisas, a entrada e saída de pessoas em cada uma das 10 cidades da região de Madrid, incluindo a capital,
exceto deslocações "devidamente justificadas", tais como ao médico, ao trabalho, centros educativos, assistência a idosos, menores e dependentes e idas a bancos, tribunais ou outros organismos públicos.