Meteorologia

  • 03 MAIO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Mulheres pedem lei que as permita descer fora do ponto após as 22h

Petição é para que lei, que já vigora em algumas cidades do Brasil, se torne uma legislação com abrangência nacional

Mulheres pedem lei que as permita
descer fora do ponto após as 22h
Notícias ao Minuto Brasil

07:15 - 21/01/16 por Notícias Ao Minuto

Brasil Ônibus

“O ponto de ônibus mais próximo da minha casa fica em uma rua escura, com muitas árvores, pouco movimento. Chego por volta de 23h e tenho medo de ser abordada por algum homem. Não quero ter medo de voltar para casa, só quero chegar em segurança”, diz Julia Novaes.

O relato da paulistana é um dos publicados na página da petição: “Pressionando Congresso Nacional: Lei Nacional para que mulheres possam descer do ônibus fora do ponto depois das 22h”, criada pelo movimento “Vamos Juntas?”. Segundo o IG, a idealizadora do projeto, Babi Souza, criou a petição há um mês para que a lei, que já vigora em algumas cidades do País, se torne federal.

Em São Paulo, o projeto de lei que propõe o direito exclusivo às mulheres para descerem fora do ponto de ônibus após as 22h foi protocolado na semana passada na Câmara Municipal. De acordo com o texto, que considera o horário “vulnerável a violências”, os motoristas do transporte coletivo devem possibilitar o desembarque de mulheres após as 22h em qualquer local onde seja permitido estacionar, desde que esteja no trajeto regular da linha do ônibus.

Proposto pelo vereador Toninho Vespoli (Psol), o projeto ainda não tem data para ser votado. Se aprovado, o Poder Executivo deverá promover campanhas de divulgação para levar o direito ao conhecimento das mulheres. Segundo o vereador, a preocupação com assaltos e estupros contra mulheres foi a principal razão da criação do projeto. “É uma medida pequena, mas que pode garantir maior segurança para muitas mulheres”.

A lei já existe no Distrito Federal desde 2014 e outros municípios do Brasil também a aprovaram, como Mogi das Cruzes, Guarujá e Itanhaém, no estado de São Paulo, Cascavel e Umuarama, no Paraná, e Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.

Campo obrigatório