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Filhos e cônjuges poderão ter nome em conta para comprovar residência

Comissão de Defesa do Consumidor aprovou lei que obriga concessionárias de serviços a incluir parentes

Filhos e cônjuges poderão ter nome em conta 
para comprovar residência
Notícias ao Minuto Brasil

06:53 - 02/06/17 por Notícias Ao Minuto

Brasil Lei

Se a conta de luz, água ou telefone está em nome do pai, da mãe ou do companheiro(a), como comprovar residência? Incluindo mais pessoas da mesma família na fatura. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as concessionárias de serviços públicos a incluir o cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos na conta. A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário. As pessoas com nome na fatura devem morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica. O texto inclui a obrigação na lei de autodeclaração sobre prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes (Lei 7.115/83).

Para o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), a proposta é “justa e assertiva” ao incluir nas contas o nome de familiares de primeiro grau que residem no mesmo endereço. “A ideia é relevante, pois a prova de residência é exigida em diversas situações, desde a concessão de crédito até a de direitos de cidadania pelo próprio Estado.”

Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), o projeto precisaria especificar melhor quem seria caracterizado como devedor em uma eventual inadimplência. “Se alguém não paga a conta de energia, quem vai para o Serasa?”, questionou. Já o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) avaliou que a proposta beneficia inclusive as empresas. "Se um não paga, outro tem que pagar a conta. Se faz parte e divide o imóvel, ele está assumindo o ônus e o bônus.”

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