Comissão aprova multa em dobro para condenado por corrupção
A penalidade deverá ser o dobro do desvio ou da vantagem indevida
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Política Justiça
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto que determina que aplicação de multa em dobro para agentes públicos condenados por peculato, corrupção passiva ou concussão. A penalidade deverá ser o dobro do desvio ou da vantagem indevida.
A legislação atual prevê que as multas devem ser calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estão limitadas a R$ 7,1 milhões, o que seria insuficiente para coibir o crime, conforme a parlamentar.
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Outro item da pauta, o que agrava a pena para crimes cometidos durante as saidinhas temporárias de presos, por aqueles em prisão domiciliar ou fugidos do sistema prisional foi adiado a pedido do relator, senador Espiridião Amin (PP-SC). O presidente Lula tem até a próxima semana para vetar ou sancionar uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que acaba com essas saidinhas de presos em feriados e datas comemorativas, mantendo apenas para aqueles que frequentam cursos profissionalizantes ou estudam nos ensinos médio e superior e não tenham sido condenados por crimes hediondos.
O entendimento do relator é o de que essa proposta em análise na comissão pode mudar dependendo da sanção ou do veto do presidente. A análise presidencial pode ocorrer até o dia 11 de abril.