Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em propaganda de Alckmin

Candidato do PSL terá um minuto e 14 segundos durante o início do bloco diurno em um programa de rádio do tucano

TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em propaganda de Alckmin
Notícias ao Minuto Brasil

19:14 - 12/09/18 por Notícias Ao Minuto

Política Rádio

O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta quarta-feira (12) direito de resposta ao candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) na propaganda de rádio do adversário Geraldo Alckmin (PSDB).

Bolsonaro terá um minuto e 14 segundos durante o início do bloco diurno em um programa do tucano. Ele tem 36 horas para entregar o material com a resposta a Alckmin.

+ 'Estão com medo de um vice?', diz Haddad sobre ataque de adversários

Os advogados de Bolsonaro foram ao TSE contestar a propaganda de rádio de Alckmin do dia 1º de setembro.

Segundo a defesa, o programa usou frases de Bolsonaro durante entrevista ao "Jornal Nacional" fora do contexto, "utilizando montagem e trucagem, a fim de modificar o sentido das palavras". O resultado, de acordo com os advogados, é que a propaganda fez o eleitor acreditar que Bolsonaro "é contra os pobres", o que prejudicou sua honra.

O PSDB argumentou que não houve "falsidade perpetrada", pois o trecho reproduzido revela a própria voz de Bolsonaro falando sobre a "PEC das Domésticas" e sustentou que "a propaganda veiculada configura mera crítica política, não havendo qualquer ofensa a justificar o direito de resposta".

O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor de Bolsonaro.O ministro concordou que a frase foi reproduzida fora de contexto. Segundo Salomão, "a reprodução incompleta de um raciocínio feito por candidato é uma distorção, por omissão, de verdade sabida pelos próprios representados".

"Compulsando os autos, percebe-se que a referida propaganda se utilizou apenas de trecho da fala do representante, para, a final, apresentá-lo como alguém contrário à classe das empregadas domésticas e aos pobres", escreveu o magistrado.

"Em outras palavras, ao asserir que o representante votou contra a PEC das Domésticas, com o escopo de classificá-lo como pessoa contrária aos interesses dos pobres, mas, no entanto, abstraindo a própria explicação para o voto concedida na mesma entrevista, na verdade, segundo penso, os representados desfiguram o real contexto do episódio, deslustrando a veracidade da informação", acrescentou. Com informações da Folhapress. 

Campo obrigatório