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Boa convivência: conheça as recomendações para pets em condomínios

Os animais domésticos estão cada vez mais presentes nos lares dos brasileiros

Boa convivência: conheça as recomendações para pets em condomínios
Notícias ao Minuto Brasil

14:48 - 18/10/17 por Notícias Ao Minuto

Lifestyle Sem estresse

A gerente geral de atendimento da ItaBrasil, Vania Dal Maso, esclarece que nenhuma convenção condominial pode proibir a presença de animais de estimação. No entanto, a profissional alerta para o uso do bom senso entre os condôminos que possuem pets, evitando possíveis transtornos com a vizinhança. “A recomendação básica é monitorar constantemente se o animal não está atrapalhando o sossego, segurança e até mesmo a saúde de seus vizinhos. Caso seja um novo morador, verifique o regulamento interno para não correr o risco de infringir alguma normativa já estabelecida pelo prédio”, explica.

A fim de auxiliar as boas práticas de convivência, a especialista preparou um guia com dicas úteis para serem adotadas pelos donos de pets em qualquer condomínio. “Cumpridas à risca, as chances de atritos e conflitos com os demais vizinhos, por conta dos animais, são próximas de zero”, revela. Confira a seguir:

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Áreas comuns - Evite permanecer por muito tempo com os animais em áreas de uso comum do prédio, tais como hall, garagem, jardim, piscina, playground etc. Além de incomodar os vizinhos, corre-se o risco do pet realizar suas necessidades fisiológicas no local. “Essa atitude pode até ocasionar multa, dependendo do rigor do regulamento do condomínio. Nesse caso, ao levar o pet para passear, o indicado é sempre ter um saco plástico para limpar eventuais sujeiras dentro do condomínio”, explica Vania. Além disso, para evitar incidentes com vizinhos ou até mesmo a fuga do animal, é recomendado que eles fiquem presos com coleira ao transitar pelo prédio.

Elevadores - Não é proibida a presença de animais de estimação no recinto. No entanto, a executiva da ItaBrasil avalia que o bom senso deve ser levado em conta pelo morador durante seu uso. Ao compartilhar com o vizinho, pergunte gentilmente se o pet irá causar qualquer incômodo. Em caso positivo, ceda a utilização primeiramente para ele. “Em condomínios com maior disponibilidade de elevadores, opte sempre pelo de serviço”, acrescenta.

Segurança - Outra dica importante é ficar de olho na porta de entrada do apartamento. Em um momento de descuido, o pet pode escapar e aproveitar para fazer a maior algazarra no prédio. Além disso, há o risco de animais com porte avantajado atacar vizinhos e funcionários.

Mau cheiro - É preciso ficar bastante atento à higiene do animal. Odores e mau-cheiro causam incômodo aos vizinhos e alastram-se rapidamente pelos corredores. “Essa é uma das reclamações mais recorrentes. Por mais que seja um item básico de bons costumes, este problemainvariavelmente acaba ocorrendo nos edifícios”, argumenta.

Barulhos - Também é importante monitorar se os animais não interferem no bem-estar do condomínio. Latidos constantes, geralmente por conta da ausência dos donos, e a movimentação intensa dos animais dentro do apartamento podem causar desconforto na vizinhança. Além disso, o barulho incessante poderá gerar notificação e, na reincidência, multa ao dono do pet. “Se o cão passa o dia todo latindo quando está sozinho é sinal de que não está feliz. O morador precisa se conscientizar de que seu bichinho precisa de mais atenção e cuidados”, alerta.

Porte de animais - O condomínio por lei não pode restringir determinadas raças e porte de animais. No entanto, dependendo da região, algumas raças de cães consideradas mais agressivas são obrigadas a usar enforcador e focinheira. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei estadual nº 11.531, é aplicada às raças Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrier. “Caso o dono do animal não siga a lei, além das medidas do condomínio, se algum morador se sentir incomodado, pode inclusive chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência”, conclui Vânia Dal Maso.

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