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Jovens apreendidos por roubo são inocentados após 1 mês de internação

Um dos adolescentes, o de 16 anos, afirmou ter chorado de alegria ao ser solto e, também, por ter sido provado que era inocente. Ele é jogador de futebol da divisão de base de um clube esportivo

Jovens apreendidos por roubo são inocentados após 1 mês de internação
Notícias ao Minuto Brasil

12:50 - 20/01/22 por Folhapress

Justiça JUSTIÇA-SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça absolveu nesta terça-feira (18) dois adolescentes, de 15 e 16 anos, que permaneceram internados na Fundação Casa por pouco mais de um mês sob acusação de ato infracional análogo a roubo.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) afirmou que cabe recurso da decisão.

Um dos adolescentes, o de 16 anos, afirmou ter chorado de alegria ao ser solto e, também, por ter sido provado que era inocente. Ele é jogador de futebol da divisão de base de um clube esportivo.

No vácuo de uma investigação policial, a mãe dele encontrou por conta própria uma testemunha para provar sua inocência. Além disso, juntou recursos obtidos numa vaquinha com um empréstimo de R$ 1.000 para pagar um advogado.

O caso ocorreu no mês passado. Por volta das 23h30 do dia 14, os dois jovens, que são amigos, estavam com outros adolescentes nas proximidades da estação Penha, da linha 3-vermelha do metrô, onde há também um terminal de ônibus.

Segundo relato de um dos menores e do motorista de ônibus José Ednaldo Gonçalves Mendes, 40, que diz ter testemunhado os fatos, um homem que utiliza transporte público a partir aquele ponto abordou um dos adolescentes do grupo e lhe ofereceu R$ 15 em troca de sexo oral.

Um dos adolescentes, de 15 anos, teria se ofendido com a proposta e comentado isso com os outros jovens, que foram tirar satisfações com o homem.

O motorista afirma ainda em seu testemunho à Justiça que a vítima tirou a mochila que carregava, jogando-a no chão, para brigar com os adolescentes. Durante a confusão, a bolsa foi jogada em um cesto de lixo por um desconhecido.

O homem tentou entrar no ônibus em que Mendes estava. Mas seu acesso foi negado, pois o condutor temia que a briga migrasse para dentro do veículo, onde havia outros passageiros aguardando o início da viagem.

Em seguida, o homem saiu correndo, voltando instantes depois acompanhado de dois policiais militares.

Aos PMs, segundo a Justiça, a vítima afirmou ter sido agredida com uma barra de ferro na cabeça e, após isso, roubada pelos adolescentes, dos quais apontou dois, os de 15 e 16 anos, como participantes do suposto ato. Nenhuma barra de ferro foi encontrada ou apreendida pela polícia.

A vítima disse ainda que os policiais demoraram 40 minutos para convencer os adolescentes a indicar o local onde estava a mochila, além de afirmar que seu dinheiro –pouco mais de R$ 100– foi encontrado no bolso de um dos jovens.

Os policiais que atenderam o caso desmentiram essa versão e a de que a vítima apresentava ferimentos da suposta agressão com a barra de ferro. O homem não foi encontrado pela reportagem para comentar as contradições em seu depoimento.

Segundo os policiais, a mochila foi encontrada no lixo, cerca de 20 minutos após serem acionados. Dentro da bolsa, acrescentaram, estavam todos os objetos do homem (como notebook e celular), incluindo o dinheiro que ele alegou estar no bolso de um dos adolescentes.

Os dois jovens e a vítima foram levados ao 10º DP (Penha de França), onde o homem repetiu ter sido roubado e agredido pelos adolescentes. Ele afirmou ter reconhecido os jovens com 70% a 80% de certeza, como consta no processo do caso.

Os adolescentes, segundo registrado na ocasião pelo delegado Weider Angelo, permaneceram em silêncio no distrito.

Os PMs teriam informado sobre a suposta tentativa de aliciamento feita pelo homem, mas somente a versão dele foi considerada pela Polícia Civil na ocasião. Acusados do ato, os jovens foram encaminhados à Fundação Casa, em 15 de dezembro.

À época, a Secretaria da Segurança Pública reiterou a versão do delegado, sem informar o motivo pelo qual o homem, apontado como suspeito de assédio sexual contra menores de 18 anos, não foi investigado pelo crime previsto no artigo 218 B do Código Penal: "Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos".

O advogado de defesa da dupla, Abdon Rios, assumiu o caso na noite de 17 de dezembro, uma sexta, véspera do início do recesso forense, que durou de 20 de dezembro até 6 de janeiro. Ele tentou libertar os jovens com um HC (habeas corpus), mas sem sucesso.

"Não tive acesso aos autos [por causa do recesso] para saber o que manteve a custódia deles", afirmou à reportagem nesta quarta-feira (19).

Rios solicitou ao Ministério Público a instauração de um inquérito para investigar a suposta tentativa de aliciamento feita pelo homem, além da falsa imputação de ato infracional atribuída aos jovens. "A Promotoria não se manifestou na audiência [desta terça]. Houve a sentença, absolvendo os meninos, e o Ministério Púbico não se manifestou", disse ainda.

O defensor irá se reunir com a família dos adolescentes para eventualmente abrir um processo contra o suposto aliciador.
Procurada, a Promotoria não comentou a decisão judicial, até a publicação desta reportagem.

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