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Mulher de 62 anos é autorizada a retirar esperma do marido que morreu

O casal começou a pensar em ter um bebê em 2019, após o filho, de 31 anos, morrer num acidente de trânsito. Seis anos antes, uma outra filha, de 29 anos, tinha morrido afogada

Mulher de 62 anos é autorizada a retirar esperma do marido que morreu
Notícias ao Minuto Brasil

11:00 - 03/01/24 por Notícias ao Minuto Brasil

Mundo Austrália

O Supremo Tribunal da Austrália Ocidental autorizou, esta quarta-feira (3), uma mulher de 62 anos retirar o esperma do marido, que morreu no passado dia 17 de dezembro, para uma possível inseminação artificial. 

Segundo a imprensa australiana, que cita documentos judiciais, o casal começou a pensar em ter um bebê em 2019, após o filho, de 31 anos, morrer num acidente de trânsito. Seis anos antes, uma outra filha, de 29 anos, tinha morrido afogada.

Após perder também o marido, a mulher, que não foi identificada por razões legais, pediu ao hospital para remover o esperma do corpo do homem e o armazenar enquanto ainda fosse viável. No entanto, o hospital não disponibilizou prontamente um "funcionário designado" para o caso e a mulher decidiu entrar com um pedido urgente na justiça.

Em tribunal, a mulher explicou que foi aconselhada por um especialista a não engravidar devido à sua idade, mas os testes feitos ao esperma do homem mostraram que continuava viável.

Uma sobrinha do casal, de 20 anos, ofereceu-se para ser barriga de aluguer, mas o processo acabou sendo adiado devido a vários fatores, entre os quais trabalho, a pandemia de Covid-19 e a morte da mãe do marido.

A juíza Fiona Seaward, do Supremo Tribunal, autorizou a mulher a retirar o esperma do marido, mas não a utilizá-lo. Segundo a magistrada, a utilização depende de uma decisão judicial separada.

"Estas ordens limitam-se a permitir a remoção dos espermatozoides e não constituem uma autorização para que os espermatozoides sejam utilizados pelo requerente, e não consideram de forma alguma se o requerente pode ou poderia satisfazer quaisquer critérios legais a esse respeito", afirmou a juíza, que lamentou a decisão do hospital.

"É decepcionante que, mais uma vez, um requerente tenha sido obrigado a comparecer em tribunal numa base de urgência e em circunstâncias traumáticas para obter uma ordem que poderia, se o funcionário designado considerasse que todos os critérios estavam preenchidos, ser concedida de uma forma mais rápida e simplificada", afirmou.

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